Prezados associados e moradores,
A ACPW informa que de acordo com o estatuto desta associação, artigo 32, cap.10 ( vide abaixo) no ano de 2024 teremos eleições para o mandato de 2024 a 2026.Para os interessados em formar chapa pedimos atenção ao artigo 30 que determina que para ser candidato além da adimplência precisa ser associado a mais de um ano.
Quem tiver interesse ainda é tempo de filiar-se.
Precisamos também de associados voluntários para fazer parte da Comissão eleitoral, caso tenha interesse, CLIQUE AQUI e faça sua inscrição.
CAPÍTULO X ? DO PROCESSO ELEITORAL E MANDATO DOS ELEITOS
Art. 29 ? Todo e qualquer associado que esteja adimplente com suas obrigações sociais, e em pleno gozo de seus direitos estatutários, poderá votar nas eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, desde que sua filiação à Associação tenha ocorrido até no máximo 30 dias de antecedência à data de realização das eleições;
Art. 30 ? Todo e qualquer associado que esteja adimplente com suas obrigações sociais, e em pleno gozo de seus direitos estatutários, poderá se candidatar nas eleições para ocupar qualquer cargo na estrutura da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, bastando para tanto que na oportunidade de registro da chapa concorrente, venha comprovar a sua situação de morador do SMPW, seja na condição de proprietário ou locatário, assim como seus respectivos ascendentes, descendentes e colaterais sem qualquer discriminação, mediante a apresentação de cópia da carteira de identidade (RG), cópia da ficha de cadastro imobiliário ou carnê do IPTU, ambos os documentos relativos ao último exercício financeiro para o qual tenham sido emitidos, escritura pública de compra e venda, contrato de locação, ou, ainda, outros documentos que porventura possam ser acolhidos com esse objetivo, a critério da Diretoria Executiva, e desde que à época da convocação das eleições, na forma do disposto no art. 31 deste Estatuto, tenha pelo menos 1 (um) ano de filiação à ACPW;
Art. 31 ? As eleições serão convocadas obrigatoriamente pela publicação de edital, no web site próprio da ACPW, e subsidiariamente, de forma complementar, em web sites vinculados às redes sociais, ou ainda, por intermédio da sua respectiva difusão sob a forma de mensagem, nos canais de comunicação existentes entre a Associação e seus associados, nos aplicativos disponibilizados para uso em aparelhos smartphones, em até no máximo 90 (noventa) dias de anterioridade ao fim do mandato da Diretoria Executiva em exercício.
Art. 32 ? As eleições serão realizadas em até no máximo 15 (quinze) dias de anterioridade ao fim do mandato da Diretoria Executiva em exercício;
Art. 33 ? O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma comissão especial independente, composta por até 5 (cinco) associados, não podendo integrar tal comissão especial, associados componentes da atual administração, ou que estejam qualificados como candidatos nessas eleições em curso;
Art. 34 ? Caberá à comissão especial independente elaborar o regulamento específico para as eleições em curso (denominado Manual Eleitoral) em estrita observância aos dispositivos deste Estatuto.
Parágrafo único ? o Manual Eleitoral a ser elaborado pela comissão especial eleitoral deverá ser levado à Assembleia Geral para deliberação, e, na hipótese de sua aprovação, deverá ser obrigatoriamente publicado no web site próprio da ACPW, e subsidiariamente, de forma complementar, em web sites vinculados às redes sociais, ou ainda, ser objeto da sua respectiva difusão sob a forma de mensagem, nos canais de comunicação existentes entre a Associação e seus associados, nos aplicativos disponibilizados para uso em aparelhos smartphones, em até no máximo 45 (quarenta e cinco) dias de anterioridade ao fim do mandato da Diretoria Executiva em exercício.
Art. 35 ? O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, contados a partir da data da sua respectiva posse.
Art. 36 ? É permitida a reeleição dos membros integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 37 ? O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal se prolongará até a posse de novos dirigentes eleitos.
Art. 38 ? Na hipótese da vacância do cargo de Presidente, qualquer que sejam as razões de seu afastamento definitivo, o seu respectivo substituto legal assume interinamente o cargo até a ocorrência da Assembleia Geral, na forma do disposto nos artigos 12 e 13, deste Estatuto, que deverá ser convocada e ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da vacância do cargo de que se trata, para deliberação acerca da nomeação do novo Presidente.
Parágrafo único ? a nomeação do novo Presidente da ACPW, nos termos do caput desde artigo, condiciona-se à adimplência das obrigações sociais, e o pleno gozo dos direitos estatutários do associado indicado para ocupar o cargo de que se trata.
Art. 39 ? Na hipótese de vacância dos demais cargos da Diretoria Executiva, ou de qualquer cargo do Conselho Fiscal, decorrente de destituição, abandono, falecimento, renúncia ou outro afastamento definitivo, qualquer que seja a hipótese, a sua correspondente ocupação far-se-á por indicação da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal, conforme o caso, a ser referendada na primeira Assembleia Geral que vier a ser convocada para esse fim.
Parágrafo único ? O Associado indicado pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal, conforme o caso, para ocupar um cargo vacante, nos termos do caput deste artigo, cuja ratificação será efetuada pela Assembleia Geral deverá estar adimplente com suas obrigações sociais, e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 40 ? Ocorrendo renúncia coletiva dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, poderá um grupo de no mínimo 30 (trinta) associados, que estejam adimplentes com suas obrigações sociais, e em pleno gozo de seus direitos estatutários, convocarem a Assembleia Geral para que seja constituída uma Junta Administrativa Provisória composta necessariamente de 5 (cinco) membros, que a partir de então responderão pela administração da Associação, adotando as providências cabíveis para a convocação e realização de novas eleições para investidura dos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em conformidade com as disposições deste Estatuto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua respectiva posse;
Parágrafo único ? A convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do caput deste artigo condiciona-se ao registro em Cartório do Edital de Convocação, acompanhado de documento contemplando a firma reconhecida dos associados interessados na sua realização, e a sua correspondente difusão sob a forma de mensagem, nos canais de comunicação existentes entre a Associação e seus associados, via aplicativos desenvolvidos para a telefonia móvel, em aparelhos smartphones, observando a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas a sua ocorrência.