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CODHAB, Impugnação aos termos do edital REURB 26/2020 e Nota Técnica


Clique aqui para ver a Nota Técnica.


Clique aqui para ver a Impugnação ao edital REURB 26/2020


Clique aqui para ver as Diretrizes Urbanísticas - DIUR SEI-GDF n.º 20/2018 - Vargem Bonita (sem anexos)


Clique aqui para ver a Portaria 179 DODF de 17 Dezembro de 2018


PORTARIA Nº 179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova as Diretrizes Urbanísticas DIUR 20/2018, aplicáveis à Agrovila Vargem Bonita, na Região Administrativa do Park Way - RA XXIV, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, incisos III e V do parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com os arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, o Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018, os artigos 68 e 132, inciso VI, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o art. 6º, caput, e parágrafo único, do art. 7º, da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo SEI n° 00390-00006322/2018-35, resolve: Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis à Agrovila Vargem Bonita, na Região Administrativa do Park Way - RA XXIV, na forma do documento DIUR 20/2018 e do Estudo Técnico 20/2018.

Parágrafo único. São partes integrantes da DIUR 20/2018:

I - Anexo I. Mapa de Localização da Poligonal da DIUR 20/2018;

II - Anexo II. Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e de Sistema Viário e Circulação da DIUR 20/2018;

III - Anexo III. Mapa de Sistema Viário e Circulação - rede cicloviária, da DIUR 20/2018;

IV - Anexo IV. Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para PUI de Interesse Social, conforme PDOT;

V - Anexo V. Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 20/2018;

VI - Anexo VI. Tabela de estimativa populacional da DIUR 20/2018;

VII - Anexo VII. Mapa de localização prioritária de novos EPCs da DIUR 20/2018;

VIII - Anexo VIII. Mapa de áreas a serem destinadas à ELUPs da DIUR 20/2018;

Art. 2º As Diretrizes Urbanísticas DIUR 20/2018 e o Estudo Técnico 20/2018, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE